quinta-feira, 12 de março de 2009

Conselho Gestor - Como formá-lo.

CG e suas devidas co-responsabilidades.

A idéia do conselho gestor é oferecer sustentabilidade social ao projeto. Seu objetivo é que a comunidade se aproprie da administração da Casa, discuta suas atividades, suas dificuldades e as saídas existentes para os problemas.

O conselho gestor deve ser formado depois do início do funcionamento da Unidade (a vantagem é poder ter no conselho gestor usuários da unidade, que freqüentam o espaço e podem trazer uma visão do que acontece internamente na casa). O técnico de instrução continuada (TIC) é que acompanha a realidade local e encaminha o processo em harmonia com o que encontra na comunidade, no período de implantação, que antecede e sucede a abertura da casa.

A sustentabilidade social é fortalecida pela atuação da comunidade na gestão do espaço público que é a unidade Casa Brasil - se a comunidade se apropria da casa, vai atrás de recursos sempre, desenvolve bons trabalhos e atrai o interesse de instituições diversas para aplicação de recursos. Os recursos não são necessariamente financeiros (dinheiro) - podem ser recursos materiais (por exemplo, uma pessoa tem uma mesa sobrando em casa e doa para a unidade ou uma papelaria doa papéis e as cópias de um folder pra divulgar a Casa, etc.) ou humanos (pessoas da comunidade que tenham conhecimentos e queiram dar cursos voluntariamente na Casa, bolsistas de uma universidade, voluntários da própria comunidade ou de uma ONG, entre outros).

1.1 Responsabilidades do Conselho

Em cada unidade Casa Brasil, o conselho gestor será o responsável por:

  • garantir que a comunidade e suas demandas façam parte do dia-a-dia da Casa Brasil.

  • elaborar o regimento interno da unidade (em conjunto com os funcionários, com os representantes da entidade que abriga a Casa Brasil e com os membros da coordenação nacional do projeto).

  • acompanhar e auxiliar a entidade parceira na solução de eventuais problemas.

  • organizar, em conjunto com a entidade conveniada, funcionários, voluntários, representante da coordenação nacional e a comunidade, o uso dos módulos da casa pela comunidade.

  • assegurar que todas as atividades oferecidas pela casa sejam gratuitas e abertas para qualquer pessoa da comunidade sem a necessidade de ser sócio ou filiado a partidos políticos, entidades ou organizações de caráter associativo, religioso, de defesa de direitos, etc.; garantindo também a inexistência de discriminação decorrente de sexo, orientação sexual, cor ou raça, opção religiosa, idade ou deficiência física.

  • assegurar que o uso dos equipamentos da casa seja de livre acesso à comunidade, sem nenhuma restrição, desde que garantidos horário e espaço para todas as atividades decididas pelo Conselho Gestor no regimento interno da unidade, e a manutenção e utilização adequada dos equipamentos.

  • estipular os dias da semana e o horário de funcionamento da unidade, desde que cumprida a carga horária mínima de oito horas por dia e cinco dias por semana.

  • garantir que os diferentes programas de capacitação propostos e desenvolvidos no âmbito do Projeto Casa Brasil concorram para a consecução dos objetivos do projeto, quais sejam, contribuir para o desenvolvimento social e para a quebra da cadeia de reprodução da pobreza.

  • organizar, em conjunto com a Entidade Conveniada, funcionários e voluntários que prestam serviços na unidade e com o representante da Coordenação Nacional, a distribuição e a recepção de inscrições para as atividades oferecidas pela casa.

  • organizar, em conjunto com a Entidade Conveniada, funcionários e voluntários que prestam serviços na unidade e com o representante da Coordenação Nacional, os cursos, horários e formas de atendimento dos inscritos.

  • garantir que a unidade participe dos eventos propostos pela Coordenação Nacional do Projeto, bem como propor eventos em nível local e informar à Coordenação Nacional para que a experiência possa ser documentada e disponibilizada a todas as outras unidades Casas Brasil.

  • garantir a freqüência dos usuários e a diversificação no uso do equipamentos do telecentro, garantindo que ¾ (três quartos) dos computadores sejam reservados para uso dos cursos e oficinas oferecidas no telecentro e ¼ (um quarto) dos computadores sejam destinados ao uso livre da população.

  • acompanhar o funcionamento da casa e transmitir reclamações, solicitações e sugestões à Coordenação Nacional do Projeto e à Entidade Conveniada.

  • contribuir para garantir a segurança do espaço, dos equipamentos e das pessoas que trabalham ou que utilizam as instalações da unidade Casa Brasil.

Para que essas responsabilidades possam ser desempenhadas com tranqüilidade em cada unidade, é indispensável que os membros do conselho sejam eleitos pela comunidade e participem ativamente do cotidiano da unidade Casa Brasil.

É importante deixar claro que o conselho tem toda a autonomia sobre a gestão da casa, mas algumas premissas e valores do projeto não podem ser alterados, porque a sua mudança significaria a descaracterização do próprio projeto. Uma forma de garantir que isso não aconteça é os membros do Conselho Gestor sempre estarem atentos às diretrizes do projeto e caso surja alguma dúvida, contatarem a coordenação nacional.

1.2 Composição do conselho gestor

Como já foi dito anteriormente, a composição do Conselho deve levar em conta seus objetivos de participação e autonomia. O Conselho Gestor de cada unidade Casa Brasil deverá ser formado por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de representantes dos usuários da unidade. Devem estar representados no conselho, em igual proporção, membros indicados pelo Parceiro Estratégico (entidade que recebe a casa), pela Coordenação Nacional e pelos funcionários da unidade.

Como o Casa Brasil é um projeto que está sendo implementado por intermédio de uma parceria entre uma instituição (entidade da sociedade civil organizada, governo municipal ou estadual ou universidade) e o Governo Federal, é importante que ambos tenham voz garantida, ou seja, terem representantes dentro do conselho. Por outro lado, como são os funcionários que estarão dentro da unidade a maior parte do tempo e saberão com detalhes tudo o que acontece nela, a eles também deverá ser reservado um assento no conselho gestor.

Levando isso em conta, sugerimos aqui um modelo de composição do conselho - esse modelo poderá ser alterado, contudo, de acordo com a necessidade da comunidade e de seu interesse de participação, respeitando as diretrizes do Projeto. No entanto, é sabido que conselhos muito grandes (com mais de treze conselheiros, por exemplo) não costumam funcionar bem, assim como os conselhos que se mostram parciais em sua formação.

A composição aqui sugerida para um conselho gestor é de nove membros:

  • seis eleitos pela comunidade

  • um representante indicado pelo representante legal da entidade parceira (que abriga a unidade Casa Brasil)

  • um representante indicado pelo técnico de instrução continuada do projeto Casa Brasil

  • um representante eleito pelos funcionários da unidade Casa Brasil

Caso o número de conselheiros se altere, é indispensável garantir a representatividade desses setores envolvidos na implantação e manutenção do projeto, a saber, a entidade parceira, a Coordenação Nacional do projeto Casa Brasil, a população atendida e os funcionários que trabalham na unidade.

É preciso lembrar também que para cada titular haverá um (1) suplente. Um conselho com 09 (nove) conselheiros(as) titulares deve reunir 18 (dezoito) pessoas em uma reunião. Como as reuniões serão abertas a participação de qualquer cidadão interessado, isso significa que esse número pode ser ainda maior.

Para cada um (1) conselheiro(a) titular eleito será eleito um (1) conselheiro(a) suplente. Os(as) conselheiros(as) suplentes terão direito a voz e devem, preferencialmente, participar de todas as reuniões do Conselho Gestor, independente da presença ou não do titular.

No caso de ausência do(a) conselheiro(a) titular em uma reunião, o(a) suplente terá direito a voto. Cada conselheiro(a) poderá ser reeleito(a) uma única vez. No caso de conselheiros(as) que forem reeleitos(as) terão que permanecer 1 (um) ano sem mandato para novamente se candidatarem.

Alguns conselheiros(as) titulares, por motivos pessoais, têm o direito de optar por sair do Conselho. Eles(as) enviarão uma carta aos outros(as) conselheiros(as) informando que desistiram de ocupar a vaga e justificando a desistência. Nesse caso 1 dos(as) suplentes assume a vaga de titular.

Outro ponto a se observar é que o conselho gestor sempre deverá ter um número ímpar de membros, evitando assim o empate durante as questões polêmicas em que for necessário levar a decisão à votação.

Também é importante que os(as) conselheiros(as) estejam bem distribuídos geograficamente pela região localizada no entorno da Unidade Casa Brasil facilitando assim o diálogo com as diferentes áreas e fazendo circular as informações junto a comunidade.

A comunidade é quem deve tomar conta do projeto e a entidade que recebe a casa e o representante da coordenação nacional e o representante dos funcionários são mediadores e facilitadores desse processo, à medida que possuem alguns conhecimentos específicos para isso. Naturalmente, em seu papel de facilitador, o representante dos funcionários da casa ou da entidade parceira tem por função, inclusive, explicar, ensinar e sensibilizar o Conselho no que se refere às necessidades diárias das unidades na condução de suas atividades. A o conselheiro representante da coordenação nacional, cabe encaminhar à coordenação nacional as demandas da comunidade que não podem ser atendidas localmente e levar ao Conselho o ponto de vista da coordenação nacional do Projeto.

Devemos lembrar ainda que os funcionários da casa têm um representante no conselho gestor, que não é necessariamente o coordenador da casa, mas deve ser alguém que esteja diretamente envolvido nas atividades cotidianas da unidade. Caso um conselheiro ache que alguma decisão do Conselho pode prejudicar o bom funcionamento do espaço, deve tentar argumentar e convencer o Conselho. A idéia de ter mais representantes da comunidade no Conselho tem o objetivo de confirmar: "comunidade, esse espaço é seu! você precisa trabalhar por ele e pensar sobre ele!".

1.3 Conselheiros

Os conselheiros são os membros eleitos do Conselho Gestor. E do que precisa uma pessoa que vai participar deste Conselho? Além de querer participar, candidatar-se e ser eleita pela comunidade na assembléia; duas outras coisas questões são muito importantes e por isso merecem um destaque: a disponibilidade de tempo e o interesse público em contribuir (a pessoa deve está comprometida em pensar sempre no coletivo, no conjunto dos cidadãos da comunidade sem esperar nenhum tipo de benefício apenas para ele(a) próprio.)

As funções dos conselheiros estão diretamente relacionadas com o papel do Conselho Gestor - o conselheiro é quem coloca em prática aquilo que é demandado para e pelo conselho. O conselheiro é a voz dos diferentes segmentos envolvidos no projeto. Sendo assim, os conselheiros são responsáveis por:

  • garantir que o Conselho Gestor seja uma instância deliberativa e participativa e que suas decisões sejam debatidas e respeitadas

  • desenvolver soluções e ações para garantir que a comunidade e suas demandas façam parte do dia-a-dia da Casa Brasil (como por exemplo convocar reuniões semanais com os usuários, pais etc.)

  • redigir e aprovar as modificações no estatuto do Conselho (atentos às diretrizes do projeto, que jamais deverão ser ignoradas)

  • redigir, aprovar e modificar o regimento interno da unidade

  • acompanhar o uso de equipamentos e espaços

  • auxiliar na resolução de conflitos e impasses administrativos (de gestão e encaminhamento dos processos dentro da unidade)

  • zelar pelo bom funcionamento da casa

  • acompanhar e auxiliar a entidade parceira na solução de eventuais problemas

  • garantir que o processo de gestão da casa leve em conta as noções de ampliação da cidadania, participação, autonomia

  • descobrir a vocação da comunidade para direcionar as atividades da unidade

  • levar às reuniões do Conselho as demandas e desejos da comunidade em relação ao uso da Casa

  • encaminhar o processo eleitoral dos próximos conselheiros

  • e outras funções que forem definidas

A presença de todos(as) conselheiros(as) é fundamental nas reuniões do Conselho Gestor que serão realizadas. Além disso, também é importante que os(as) conselheiros(as) visitem a Unidade Casa Brasil durante os momentos de seu funcionamento para ver as atividades, conversar com as pessoas e assim acompanhar o dia a dia da Casa Brasil.

São nesses momentos que se vê como está funcionando o projeto, quais os problemas existentes, têm-se a oportunidade de ouvir idéias das pessoas que circulam na Unidade e, assim, juntam-se informações que serão utilizadas na próxima reunião do Conselho. Também é sempre importante conversar com as pessoas que trabalham na Unidade Casa Brasil e com a entidade parceira local, já que eles(as) estão no local durante boa parte do dia e as vezes da noite.

Os(as) conselheiros(as) não precisam ficar muitas horas dentro da Casa Brasil. A presença necessária não é todo o dia, mas não deve ser somente no momento das reuniões do Conselho. Por isso, para ser conselheiro(a) é fundamental ter um pouco de tempo livre para participar e melhor ainda se for participante da unidade.

A idéia é que os(as) cidadãos que atuem no Conselho Gestor sejam aqueles(as) que participam das oficinas e das outras atividades porque essas pessoas já passam algum tempo dentro da Casa. Com isso elas têm mais facilidade de acompanhar o que acontece no projeto e a cada visita podem perceber algum tipo de problema ou receber alguma sugestão. Depois, no dia da reunião do Conselho elas apresentam esses pontos para a comunidade debater e, se for o caso, decidir por alguma mudança ou novidade.

A unidade Casa Brasil pode se tornar um espaço privilegiado de articulação comunitária e seus conselheiros têm um papel importante nesse processo. São os conselheiros que integram a comunidade ao projeto, fazendo com que cada usuário perceba que pode influenciar e ajudar no funcionamento da unidade, se apropriando do projeto e se reconhecendo dentro dele. Isso provoca o amadurecimento das pessoas envolvidas na busca de soluções negociadas e no exercício da cidadania ativa.

É importante ressaltar que o cargo de Conselheiro Gestor não é remunerado e não concede qualquer tipo de privilégio ou preferência no uso das instalações; além disso, o conselheiro não poderá usar a casa ou seu nome para fins de auto-promoção.

1.4 Mandato

O Mandato de cada Conselho Gestor terá duração, preferencialmente, de 12 (doze meses) e no mínimo 6 (seis). É possível criar uma forma de eleição em que se alternem mandatos. Por exemplo, metade dos conselheiros são eleitos em janeiro e a outra metade em agosto. Assim, teremos duas eleições por ano e sempre um grupo de conselheiros continuará por seis meses com o novo grupo eleito.

Mas essa decisão deverá ser tomada em cada unidade e documentada em estatuto (veremos adiante o que é, para que serve e como ser redigido o estatuto do Conselho Gestor).

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